Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa em última instância favorável à Mineração Serra Grande S/A, de Goiás. Através do Recurso Extraordinário com Agravo 1121633, o STF encerrou o julgamento da ação proposta pela própria mineradora, fixando tese de repercussão geral, deixando-a, assim, desobrigada de pagar aos seus empregados e prestadores as horas de percurso no tempo referente à ida e à volta do trabalho em veículo fornecido pela empresa.

A decisão do Supremo derruba os acórdãos anteriores, do TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O TRT havia anulado a aplicação de norma coletiva que afastava o pagamento das horas de percurso — e tivera sua decisão mantida, em segunda instância, pelo TST.

Embora se trate de outra questão legal, a decisão do STF abre uma janela, retomando as discussões em torno de questões sensíveis aos sindicatos. Isto ocorre notadamente quanto à autonomia da vontade coletiva, incidente sobre as contribuições sindicais estabelecidas em convenção coletiva de trabalho e que deixaram de ser obrigatórias com a reforma trabalhista de 2017.

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