Quando a Lei nº 13.467 foi publicada, em novembro de 2017, o Brasil havia passado por seu período de pior recessão econômica e outros fatores pareciam vir a agravar ainda mais a situação. O quadro social já não era dos melhores e havia necessidade de se alterar a legislação, considerada excessivamente protetiva, para que as relações trabalhistas ganhassem novo impulso. Assim, a reforma trabalhista retirou um pouco o braço forte do Estado e fortaleceu a conexão entre o capital e o trabalho, através da negociação coletiva.

Advogado Carlos Américo Freitas Pinho
Naquele primeiro momento, mesmo a análise mais otimista não dava muito tempo de vida para que reforma começasse a ruir. Porém, com a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, as alterações na legislação demonstraram o seu valor. Sob calamidade pública, se fez premente manter empresas e trabalhadores ocupados, até por uma questão de saúde mental.

Tornaram-se fundamentais medidas até então pouco implementadas, como teletrabalho, contrato de trabalho intermitente, regime de compensação de jornada por acordo individual para o mesmo mês e banco de horas — com a compensação no período máximo de seis meses. Também se adotou a possibilidade da suspensão de benefícios como auxílio-alimentação, prêmios, ajudas de custos, diárias de viagem e abonos. Alternativas como estas permitiram manter empresas vivas e trabalhadores empregados.

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