Durante a formalização de um contrato coletivo de trabalho, muitos não imaginam o quão desgastante e longo é esse processo. Ao contrário do direito individual do trabalho, onde o Estado tem um interesse particular em tutelar essa relação, de forma a proteger o hipossuficiente — no caso o trabalhador —, no campo do direito coletivo o mesmo não acontece. O motivo é que, neste caso, as partes envolvidas encontram-se em igualdade de condições e iniciam o processo negocial. Trata-se não do trabalhador, enquanto pessoa física; ou o empregador, pessoa física ou jurídica: mas sim suas respectivas entidades de classe.

A negociação coletiva é uma das formas de resolução de conflitos que se faz pela autocomposição. Os sindicatos de forma autônoma buscam atender os interesses de seus representados da melhor forma, através de concessões recíprocas, para chegar a um denominador comum.

Normalmente, ela se dá entre as duas partes, mas, por vezes, um terceiro é chamado para ajudar na resolução do conflito, como no caso da mediação ou mesmo da jurisdição. […]