Recém-publicada em 28 de julho, a Medida Provisória nº 1.058/2021 altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência. Diferentemente dos aspectos que levaram à sua criação nos anos 1930, em pleno Estado Novo, a necessidade de recriação do órgão não passa mais pela intervenção estatal sobre as relações de trabalho.
Ao longo de 90 anos, a pasta esteve presente. Sem adentrar nos aspectos políticos que levaram à sua criação e recriação, fato é que ela sempre foi extremamente necessária. Diante da pandemia da Covid-19, que fragilizou as relações laborais, torna-se fundamental o seu retorno para tratar do tema que lhe compete e das suas particularidades, de forma autônoma.
As matérias de responsabilidade do ministério vão além das questões atinentes a emprego e renda. Também compete a ele expedir documentos, fiscalizar as relações de trabalho, apurar denúncias de trabalho escravo ou infantil, verificar condições para recebimento de seguro-desemprego e apresentar os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre tantas outras atribuições.
Nem se cogite imaginar que somente os empregados e seus representantes legais — os sindicatos — componham os maiores beneficiários com a volta do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, cabe ressaltar que também são de responsabilidade da pasta a formulação de políticas para a geração de empregos e de modernização das relações laborais. Também cabe a ela a expedição de notas técnicas, portarias, instruções normativas e enunciados sobre os mais diversos temas de direito individual e coletivo do trabalho.
Essas regulações dão o norte tanto a empregadores quanto a entidades de classe sobre o melhor caminho a percorrer nas dúvidas surgidas sobre formas de contratação, demissões, concessões de benefícios, acordos e convenções coletivas, entre outros aspectos abordados nas negociações entre representantes sindicais laborais e patronais.
O retorno do órgão traz à luz sua importância, no melhor sentido técnico. No âmbito do Direito Coletivo, a pasta volta a ser o lugar dos debates entre tais entidades de classe. A negociação coletiva tende a retomar o seu curso natural e se fortalecer, pois o ministério, com sua expertise, executa a mediação das tratativas. Em suma, trata-se da restrita observância do texto constitucional, notadamente de valorização do trabalho humano e de livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a propriedade privada e sua função social.
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