Caberá ao legislador, ao Judiciário e às entidades sindicais estabelecerem marco normativo que respeite liberdade contratual

O dinamismo da sociedade contemporânea e as transformações constantes nas relações interpessoais exigem a criação de neologismos para nomear fenômenos que, inicialmente estranhos ao vocabulário tradicional, tornam-se parte do cotidiano das pessoas e, por consequência, do próprio ordenamento jurídico.

Antes relegados ao plano informal, pouco abordado por juristas, economistas ou sociólogos, termos como “pejotização” ganham hoje centralidade no debate jurídico e social, justamente porque o direito, enquanto instrumento regulador da vida em sociedade, não pode se manter alheio a essas mudanças.

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