Carteira de Trabalho. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Certo de que o tempo nos impõe novas realidades, cada mudança nos traz a necessidade de encontrar soluções. De processos bem conhecidos a situações nunca antes imagináveis, procuramos resolver os problemas que se apresentam, tanto como forma de evoluirmos quanto para autopreservação.

Nesse sentido, o direito não fica para trás e muito menos seu ramo mais dinâmico: o direito do trabalho se adapta a cenários que vão de fatores já conhecidos (inclusive, positivos), como o aumento da longevidade, a problemas tão graves quanto inesperados problemas, como a pandemia da Covid-19.

Por tudo isso, novas formas de se conceber a relação de emprego vieram com a reforma trabalhista, entre as quais a do contrato de trabalho intermitente.

Inicialmente criticado de forma severa, por ser visto como novo modelo de precarização, ele tem se mostrado uma ferramenta fundamental tanto para a inclusão de jovens no mercado de trabalho quanto para a reinserção de trabalhadores mais experientes, contribuindo em períodos de grande demanda nas empresas.

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Matéria na íntegra: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/contrato-de-trabalho-intermitente-e-conversao-da-mp-936-na-lei-14-020-24082020

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