A celebração de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) entre empresas e o Ministério Público do Trabalho é um dos temas mais emblemáticos e controversos no âmbito das relações laborais brasileiras. A finalidade desse instrumento extrajudicial é promover adequações no cumprimento da legislação trabalhista, mas sua utilização desperta um debate que transcende questões técnicas para envolver aspectos econômicos, jurídicos e institucionais.
Em essência, o TAC é um instrumento consensual que busca assegurar a conformidade de empresas com a legislação trabalhista. Firmado em caráter extrajudicial, é acionado, muitas vezes, quando o MPT identifica descumprimento de normas legais e propõe um ajuste de conduta às empresas. Sua concepção visa evitar longos processos judiciais e, assim, resolver, de forma célere e prática, a reparação de eventuais irregularidades.
[…]



