O Ministério Público do Trabalho tem convocado empresas com frequência por não cumprirem a cota mínima para contratação de pessoas com deficiência (PCD) em seus quadros. Em consequência, mais empresas são autuadas pelo Ministério do Trabalho por desacordo com a norma estabelecida pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91).
Não obstante a determinação, causa estranheza a autuação recorrente por essas instituições, visto que ignoram a realidade do mercado. Na prática, são enormes as dificuldades dos empregadores para contratar pessoas com deficiência — principalmente as que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Embora fundamentada pela Lei de Cotas, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro enfrenta um obstáculo invisível que vai além do preconceito: o receio da perda da rede de proteção social. O BPC é uma conquista civilizatória, mas, paradoxalmente, tornou-se uma barreira para a profissionalização devido à insegurança gerada pela burocracia estatal. Contudo, o que agrava esse cenário não é apenas o medo do trabalhador, mas a postura muitas vezes punitiva e pouco dialógica de órgãos públicos fiscalizadores.
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