A evolução das relações de trabalho no Brasil demanda um aprofundamento na análise de institutos tradicionais, levando em conta modernização, segurança jurídica e respeito às transformações sociais em curso. Questões como a aplicação do princípio da isonomia e a dupla jornada enfrentada por muitas mulheres devem ser apreciadas à luz da realidade atual e da crescente autonomia das profissionais no mercado. Tal observação também se aplica à vigência de normas específicas, como o descanso quinzenal aos domingos previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Recentemente, o debate sobre essas questões ganhou novo impulso com o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário 1.4039.04, em outubro de 2022. Em sua decisão, o STF ratificou a constitucionalidade do artigo 386 da CLT, que estabelece obrigatoriedade de folga quinzenal aos domingos exclusivamente para mulheres. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia defendeu que a norma segue válida como instrumento de proteção à dignidade da trabalhadora, especialmente diante da desigual divisão de responsabilidades familiares.

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