Da mesma forma como dispôs em sua redação original, de 1943, a CLT ainda contém dispositivo que obriga a mulher, quando trabalha aos domingos, a folgar no domingo subsequente, conforme seu artigo 386.

Ao mesmo tempo, entretanto, a Lei 10.101, de 2000, estabeleceu escala 2×1 para todos os trabalhadores do comércio, sem distinção de gênero. O choque normativo reacende questões sobre igualdade, modernização, autonomia coletiva e papel da legislação setorial na dinâmica contemporânea do varejo.

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